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DOC. 185.7641.4057.4839

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CANCELAMENTO DE VIAGEM DE ÔNIBUS DEVIDO A BLOQUEIOS EM RODOVIAS POR MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Everson Constantino da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em face de Wemobi - Mobilidade e Tecnologia Ltda. Auto Viação Catarinense Ltda. e Grupo JCA Holding Ltda. A ação decorre de cancelamento de viagem de ônibus em razão de obstruções em rodovias causadas por manifestações políticas, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, o Juízo reconheceu excludente de responsabilidade civil, julgando improcedentes os pedidos e condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00, observada a gratuidade de justiça.

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