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DOC. 185.8007.9527.9785

TST. AGRAVO INTERNO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA DO CLT, art. 477. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam os óbices da ausência de transcrição e da Súmula 126/TST, mediante os quais se mostrou inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, a prejudicar, inclusive, o exame dos critérios da transcendência da causa. Nesse contexto, a parte deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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