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DOC. 185.8161.7002.9100

TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04. 0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica».

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