TST. Recurso de revista. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Empregados contratados em momento anterior à vigência da Lei 12.740/2012. Súmula 191/TST, II, do TST.
«O atual posicionamento desta Corte é de que o eletricitário, contratado antes da vigência da Lei 12.740/2012, continua tendo como base de cálculo do adicional de periculosidade, o salário-base acrescido de todas as parcelas de natureza salarial, nos termos do art.
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