TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Controvérsia. Não conhecimento.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, esta Corte superior passou a adotar entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de empregou ou da forma de rescisão contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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