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DOC. 185.8161.7008.7300

TST. Recurso de revista. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.

«Embora o Regional tenha reconhecido a natureza salarial da parcela, consignou que eram feitos descontos no salário da Obreira sob a rubrica PRONAN, os quais não foram realizados apenas nos meses de julho de 1981, julho de 1982, fevereiro a junho de 1983 e maio a junho de 1984. Não se pode equiparar a ausência de descontos em alguns poucos meses e em datas esparsas, durante o contrato de trabalho, com a inexistência de contrapartida, que caracterizaria a natureza salarial da parcela em discussão. Tal entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentindo de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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