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DOC. 185.8161.7009.7300

TST. Recurso de revista. Pedido de demissão. Gestante. Renúncia à estabilidade provisória.

«As disposições contidas no art. 10, II, «b», do ADCT determinam a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o pedido de rescisão contratual partiu da Reclamante, não estando demonstrado, no acórdão recorrido, nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato de vontade. Assim, incompatível a garantia de emprego da empregada gestante quando há pedido de demissão pela Obreira, sem qualquer vício ou coação. Ileso o art. 10, II, «b», do ADCT.

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