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DOC. 185.8161.7010.2100

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Vigia. Ausência de arma de fogo.

«A jurisprudência assente nesta Corte tem reconhecido diferenças entre as atividades de vigias (seguranças patrimoniais) e vigilantes que impedem o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos primeiros, em especial por não fazerem do uso de arma de fogo. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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