TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Vigia. Ausência de arma de fogo.
«A jurisprudência assente nesta Corte tem reconhecido diferenças entre as atividades de vigias (seguranças patrimoniais) e vigilantes que impedem o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos primeiros, em especial por não fazerem do uso de arma de fogo. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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