TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Desnecessidade da juntada de certidão de dívida ativa emitida pelo mte.
«Da exegese dos arts. 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/1996, extrai-se que foi atribuída a competência à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não apenas para a mera arrecadação da contribuição sindical rural, mas, também, para o lançamento e a cobrança do referido tributo. A exigência formal de instrumentalização da cobrança das contribuições sindicais com a certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito à Ação de Execução, e não à via eleita pela Recorrente que, no caso dos autos, foi a Ação Ordinária. Assim, não se exige, pela via da Ação Ordinária de Cobrança, sujeita à ampla dilação probatória, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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