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DOC. 185.8161.7010.5600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do sul. Não preenchimento dos requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.

«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1.º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/TST-SDI-I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

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