TST. Recurso de revista. Adicional de transferência. Caráter definitivo.
«Esta Corte, partindo do aspecto estritamente temporal, vem consolidando o entendimento de considerar indevido o adicional de transferência apenas quando a permanência do empregado em outra localidade se der por longo período de tempo, assim considerado o superior ou igual a três anos. In casu, a última transferência perdurou três anos e onze meses até a rescisão contratual, o que afasta o seu caráter de transitoriedade. Precedentes. FGTS SOBRE OS ABONOS.
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