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DOC. 185.8161.7011.9000

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência do CPC/2015. Recurso ordinário. Depósito recursal e custas efetuado apenas pelo devedor principal na integralidade. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 128/TST, III.

«1. Consoante entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma empresa aproveita às demais. A Súmula 128/TST, III, do TST, aplica-se também aos casos de responsabilidade subsidiária quando não há pedido de exclusão da lide e integralização dos recolhimentos das custas e do depósito recursal feito pela Reclamada principal.

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