TST. Rescisão indireta. Exigência de esforços superiores às forças do empregado. Não demonstração. Inadimplemento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação do banco de horas. Não conhecimento.
«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional deixa claro na fundamentação do v. acórdão que a doença que acomete a autora não decorre das atividades desenvolvidas na reclamada, em particular, porque não restou demonstrado que a ação de subir e descer escadas lhe era exigida rotineiramente. Nesse contexto, não se visualiza a alega ofensa às alíneas «a» e «c» da CLT, art. 483.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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