Carregando…

DOC. 185.8223.6001.5700

TST. Reversão da dispensa por justa causa. Desproporção entre a penalidade aplicada e a falta cometida.

«O Tribunal Regional, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu que faltou proporcionalidade entre a penalidade máxima aplicada- demissão por justa causa - e o ato faltoso. Afere-se do acórdão regional que, nada obstante a Reclamante tenha se envolvido em uma briga nas dependências da empresa, a falta praticada não guarda proporção com a penalidade sofrida tendo em vista as particularidades do caso concreto. Consta do acórdão regional, ainda, que a Reclamante não possuía qualquer histórico que a desabonasse em treze anos de serviços prestados à Reclamada. Nesse contexto, não há falar na violação da CLT, art. 482, «j», porquanto a Corte de origem concluiu que a falta praticada pela empregada não traduz gravidade suficiente a justificar a rescisão de seu contrato de aprendizagem por justa causa. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito