TST. Multa por embargos protelatórios. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a.
«Na hipótese, a recorrente deixou de observar o ônus inserido na CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, porquanto não trouxe o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, inviabilizando, portanto, o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
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