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DOC. 185.8223.6003.6300

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.

«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, conforme se verifica do recurso de revista à fl. 123 (pdf), a parte limita-se a transcrever o inteiro teor do tema no início das razões recursais sem ao menos destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da matéria trazida, à medida que negritou toda a transcrição no que toca ao tema «horas extras». Ressalte-se que o trecho transcrito às fls. 126/127 (pdf) refere-se a excerto da sentença, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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