TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Acordo homologado em juízo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação.
«Esta Corte tem cristalizada jurisprudência no sentido de ser devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que, como na presente hipótese, não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, consoante Orientação Jurisprudencial 368 de sua SDI-I. Também já se posicionou no sentido de não ser razoável a atribuição genérica, no acordo, de parcelas denominadas «indenização por dano moral», «perdas e danos» ou outras similares, correspondente ao valor total da avença e sem indicação da causa dos danos sofridos pela parte reclamante, ou, ainda, sem que tenha havido qualquer relação jurídica decorrente de tal reconhecimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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