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DOC. 185.8223.6003.7700

TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º.

«O recurso de revista vem aparelhado unicamente em divergência jurisprudencial com o aresto colacionado às fls. 1.648 (doc. seq. 1), a qual mostra-se inservível à caracterização do dissenso pretoriano por ser oriundo do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida, na contramão do que dispõe a alínea «a» da CLT, art. 896.

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