TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Possibilidade.
«Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.
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