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DOC. 185.8223.6004.6100

TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente no exame da prova, de modo que a análise dos elementos que configuram a relação de emprego depende de nova avaliação do conjunto fático sobre o qual se assenta o acórdão regional. Todavia, o reexame da prova por esta Corte é vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST.

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