TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epis. Efeitos.
«O Tribunal Regional entendeu que restou comprovada a exposição do reclamante a ruídos superiores aos limites de tolerância e que houve regular fornecimento de EPIs. No entanto, consignou que os equipamentos de proteção não neutralizaram a ação dos agentes insalubres. Assim, a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST.
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