TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A da CLT, art. 896. Não conhecimento. Horas extras. Jornada de trabalho. Regime 24x72.
«1. Nos termos do § 1º-A da CLT, art. 896, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, demonstrar, mediante a transcrição do trecho específico da decisão recorrida, a tese jurídica debatida, visto que a violação a dispositivo de lei ou, da CF/88 e a contrariedade a Súmula ou a Orientação Jurisprudencial apontadas devem estar vinculadas ao fundamento jurídico adotado pelo Tribunal Regional.
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