TST. Reformatio in pejus. Violação ao devido processo legal. Não ocorrência.
«Não diviso violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, LIV, pois a liberação de créditos foi levada a efeito no Juízo de origem e constituiu motivo de impugnação, recebendo o devido tratamento processual pelo Tribunal Regional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito