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DOC. 185.8653.5000.2500

TST. Venda obrigatória de parte das férias. Abono pecuniário devidamente quitado.

«Ficou demonstrada a alegada obrigação de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Contudo, como bem ressaltado pela Corte a quo, não há fundamento legal ou convencional a amparar o pedido de pagamento em dobro, pois os abonos pecuniários respectivos foram devidamente quitados. Desse modo, incólume a literalidade do CF/88, art. 7º, XVII e dos CLT, art. 129 e CLT, art. 134, pois as normas insculpidas nos referidos dispositivos não abordam a consequência decorrente dos casos em que foram devidamente quitados os valores correspondentes ao trecho das férias obrigatoriamente convertido em abonos. Recurso de revista não conhecido.»

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