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DOC. 185.8653.5000.3700

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«De plano, verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois o reclamado não indica violação de dispositivo legal ou, da CF/88, contrariedade a verbete de Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte Superior, tampouco transcreve arestos para confronto jurisprudencial, não atendendo, assim, os requisitos previstos no CLT, art. 896, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 221/TST.

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