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DOC. 185.8653.5000.5700

TST. Recurso de revista. Nulidade por cerceamento de defesa. Efeito devolutivo do recurso ordinário.

«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515 de 1973 (vigente à época), transfere ao Tribunal Regional a apreciação de toda a matéria no que se refere ao tema devolvido. Assim, inaplicável pelo TRT a recomendação prevista na Súmula 422/TST ou CPC, art. 514, II de 1973 (vigente à época), sob a afirmação de que o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão.

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