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DOC. 185.8653.5000.7300

TST. Recurso de revista. Instrutores de ensino em estabelecimento de educação profissional. Enquadramento sindical dos reclamantes. Categoria diferenciada dos professores. Princípio da primazia da realidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta do requisito formal contemplado no CLT, art. 317 referente ao registro profissional perante o MEC não veda o enquadramento dos obreiros como integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, se verificado o exercício do magistério, caso dos autos. Dentre os princípios formadores do Direito do Trabalho pátrio é o princípio da primazia da realidade. Assim, não se pode permitir que o desvio de função, no interesse da empresa, de profissional não habilitado nem registrado promova prejuízos ao empregado. Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST.

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