TST. Indenização substitutiva pela não liberação das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador está causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento de que a não entrega das guias de seguro-desemprego origina o direito à indenização pelo empregador ao empregado. Inteligência da Súmula 389/TST, II.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito