TST. Multa do CLT, art. 467. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«Ao contrário do que foi dito a respeito da multa prevista no CLT, art. 477, a multa do mesmo, art. 467 diploma legal está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa. Se há contestação por parte do empregador no que se refere ao reconhecimento do vínculo, a controvérsia sobre as verbas decorrentes do vínculo alegado é consequência lógica. Portanto, indevido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467.
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