TST. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Prescrição.
«A decisão regional está em harmonia com a Súmula 452/TST, haja vista que o pedido é de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no plano de cargos e salários. Logo, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896, conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»
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