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DOC. 185.8653.5000.9400

TST. Horas in itinere. Trajeto externo.

«A decisão regional tem como fundamento a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do mesmo, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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