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DOC. 185.8653.5001.1700

TST. Horas extras. Substituição.

«O TRT, soberano na análise das provas produzidas, foi expresso ao registrar que a reclamante, em seu depoimento, confessou que substituiu o gerente. Indenes, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. Ademais, para se entender de forma contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, circunstância vedada nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126/TST.

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