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DOC. 185.8653.5001.6000

TST. Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Acordo de compensação inválido. Banco de horas. Prorrogação de jornada habitual.

«A submissão do empregado a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares impossibilita a redução do intervalo intrajornada mínimo legal (de 1 hora) por ato do Ministro do Trabalho. Não importa se o labor extraordinário é quitado em pecúnia ou compensado. Extrapolados habitualmente os limites diário ou semanal da duração do trabalho normal, autorizados pela norma trabalhista, tem-se por inválida a redução do intervalo intrajornada. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437/TST, II, desta Corte, circunstância a qual atrai o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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