TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Constata-se, pela leitura da decisão proferida pela Corte a quo, que a matéria versa sobre diferenças de complementação de aposentaria, decorrentes de reenquadramento no sistema de cargos e salários operado pela SABESP, posteriormente à aposentadoria do reclamante, que ocasionaram o aumento de remuneração para os servidores ativos, mas não contemplou os inativos. Indubitável, portanto, tratar-se de diferenças de complementação de aposentadoria, devendo incidir a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST.
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