TST. Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.
«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória), em detrimento daquelas firmadas pelo SINTRACONST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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