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DOC. 185.8653.5002.2600

TST. Coisa julgada.

«Extrai-se do acórdão regional que os direitos perseguidos neste processo se referem à reintegração ao emprego com fulcro em doença ocupacional ou no fato de a reclamada ter descumprido as regras estampadas no Lei 8.213/1991, art. 93, o que não comporta identidade de pedidos ou de causa de pedir (arts. 104 a 106 do CPC/1973) com aqueles constantes da ação consignatória 1795.2004.007.00-7, pois os pleitos formulados nessas ações são completamente diversos. Desse modo, como acertadamente concluiu a Corte a quo, devido ao fato de a avença entabulada nos autos da ação consignatória 1795.2004.007.00-7 não englobar nenhum dos pedidos deduzidos na presente demanda, não se verifica violação à coisa julgada. Incólume A CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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