TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.
«A premissa descrita pelo Tribunal Regional de que o reclamante chegava antecipadamente e que despendia cerca de trinta minutos com o café da manhã fornecido pela empresa, ressaltando que, nesse período, o empregado estava sujeito a «medidas disciplinares», autoriza o deferimento do pedido de pagamento de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 366/TST, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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