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DOC. 185.8653.5003.0700

TST. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia.

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