TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Cabimento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«1. Trata-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento, à luz do § 9º do CLT, art. 896, limita-se à demonstração de afronta direta à Constituição Federal, inobservância de Súmula vinculante do STF ou de contrariedade à Súmula do TST.
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