TST. Transação. Plano de demissão voluntária. Quitação.
«O STF, No julgamento do RE 590.415, em procedimento de repercussão geral, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc, sucedido pelo Banco do Brasil S.A. firmando a seguinte tese: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado».
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