TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada tlsv. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I
«1. A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. Para fins de aplicação da exceção insculpida no CLT, art. 62, I, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho.
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