TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Banco do estado do rio grande do sul S/A. Sindicato substituto processual. Arguição de ilegitimidade ativa.
«1 - Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A.
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