TST. Agravo de instrumento. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à in 40 e à Lei 13.467/2017. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Intervalo interjornada de onze horas.
«1 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável afronta ao CF/88, art. 7º, XVI e XXXIV.
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