TST. Indenização por dano moral. Não pagamento de verbas rescisórias, salários dos últimos meses e FGTS.
«1 - O entendimento do TRT foi o de que não é cabível a indenização por dano moral porque a ausência do pagamento de «verbas trabalhistas», durante e após o contrato de trabalho, decorreu da grave situação financeira que passou a Varig S.A. que teve a falência decretada.
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