TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«1 - Ao contrário do que alega o demandante, não houve o reconhecimento de fruição do intervalo intrajornada inferior a uma hora, pois os registros de frequência, autenticados pelo reclamante na qualidade de gerente administrativo, demonstram o gozo de uma hora de intervalo. Circunstância em que não se verifica as alegadas violações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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