TST. Comissões por fora. Integração ao salário. Confissão ficta. Desconhecimento dos fatos pela preposta.
«1 - É incontroverso nos autos, pois afirmado pelo reclamante, confirmado pelo TRT e não negado pelo Banco, o fato de que a preposta afirmou desconhecer os fatos alegados quanto à existência de comissão paga «por fora», acarretando a confissão ficta.
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