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DOC. 185.8653.5004.9900

TST. Hora extra. Trabalho externo. Controle de jornada.

«Esta Corte tem entendido que, mesmo que se trate de trabalhador externo, se for constatada a possibilidade de controle de jornada, não se aplica o CLT, art. 62, I. O Regional, baseado no conjunto fático-probatório, julgou que o a reclamada tinha meios de controlar a jornada de trabalho cumprida pelos gerentes de relacionamento, como a reclamante, pois compareciam à filial no início e no término da sua jornada. Concluiu, assim, pelo seu não enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I.

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