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DOC. 185.8653.5005.0100

TST. Hora extra. Critério global de dedução de valores pagos.

«Conforme a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.»

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