TST. Prescrição.
«Extrai-se do acórdão regional que a pretensão dos reclamantes diz respeito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da parcela «diferença remuneração jornada noturna delta», a qual corresponde a prestações sucessivas que se renovam mês a mês, não se tratando de ato único. Assim, não há prescrição a ser pronunciada. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito