Carregando…

DOC. 185.8653.5005.8100

TST. Natureza da verba «diferença remuneração jornada noturna delta».

«O Regional entendeu que, não obstante a previsão em norma coletiva a qual estabeleceu a não integração na remuneração da questionada parcela, a «diferença remuneração jornada noturna delta» era «quitada habitualmente em razão dos serviços prestados». A reclamada, todavia, limita-se a alegar que a norma coletiva a qual instituiu a mencionada verba atribuiu-lhe natureza indenizatória, sem, contudo, se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, de que, em razão da habitualidade, o benefício passou a ter natureza salarial. Assim, incide ao caso o óbice da Súmula 422/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito